sexta-feira, 29 de maio de 2009

Lei de Incetivo ao Esporte




A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.

Entende-se por projeto desportivo o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de Regulamentação (6.180/2007).

De acordo com o Decreto, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%.


Os projetos serão apresentados pelas entidades interessadas à Comissão Técnica que fará a avaliação dos mesmos. A comissão tem como presidente o diretor de programa do Ministério do Esporte Ricardo Garcia Cappelli e reúne também os assessores do Ministério do Esporte Alcino Reis Rocha e João Ghizoni e os representantes indicados pelo Conselho Nacional do Esporte Alberto Saraiva, Humberto Panzetti e Ataíde Gil Guerreiro.

Um comentário:

Rogério disse...

o Grande problema é conseguir convercer as pessoas a apoiarem, a maioria não para nem pra escutar.
O jeito mais eficiente é pegar a grana do próprio bolso, e bancar, querer todo mundo quer, pagar jé é outra coisa.